RJ cria sistema de
monitoramento de vendas com cartões de crédito e débito
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
implementou nesta semana um sistema de monitoramento de divergências em
empresas optantes pelo Simples Nacional e que utilizam máquinas de cartão de
crédito e débito em suas vendas. A partir do novo cruzamento de dados, que
utiliza as informações fornecidas pelas operadoras dos cartões, o Fisco
Estadual tem as informações exatas das vendas efetuadas pelo estabelecimento
comercial nesta modalidade. Na primeira etapa, a estimativa inicial é que sejam
regularizados R$ 200 milhões em ICMS.
No Estado do Rio, 500 mil empresas estão enquadradas no
Simples Nacional.
Para verificar se a empresa está com pendências, o
contribuinte ou o contador dos estabelecimentos deverão acessar o sistema Fisco
Fácil no site da Secretaria de Fazenda. O sistema permite ao contribuinte se
autorregularizar e acertar as pendências com a Fazenda Estadual. As empresas
que não efetuarem este procedimento serão alvo de ações fiscais, cobrança de
multas e poderão ser desenquadradas do Simples Nacional.3
O subsecretário de Receita, Adilson Zegur, destacou que o
controle envolvendo as vendas com cartões de crédito e débito é a nova fase do
Fisco Fácil: “Mais uma vez vamos dar a oportunidade de o contribuinte se
autorregularizar antes de sofrer as ações previstas. E, o mais importante, será
um monitoramento permanente. Ou seja, daqui pra frente, vamos manter a
fiscalização constante sobre estas operações”.
O Fisco Fácil é um sistema que possui três funcionalidades:
Certidão Negativa de Débitos, Baixa de Inscrição Estadual e consulta a indícios
de divergências à Malha Fiscal, que possibilita ao contribuinte verificar as
pendências e, espontaneamente, se autorregularizar. Os dois primeiros serviços
são gratuitos quando solicitados pela internet e podem ser efetuados com mais
agilidade, caso não haja pendências. Já a consulta a divergências permite que o
contribuinte confira as que estão sendo acompanhadas pela Fazenda e corrija
antes do início de qualquer ação fiscal que venha implicar em aplicação de
multas.
IMAGEM: Contabeis.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário