quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Tirando algumas dúvidas sobre o serviço de Diarista






O que caracteriza um trabalhador diarista?

O que caracteriza o trabalhador doméstico como diarista é a quantidade de dias que este presta serviço na mesma casa. De acordo com a regulamentação da PEC das Domésticas a obrigatoriedade do vínculo empregatício se dá quando a prestação de serviço é igual ou maior do que três dias por semana para a mesma família. Sendo assim não podem ser considerado empregado doméstico aquele que durante uma ou duas vezes por semana vai à residência de uma família prestar algum tipo de serviço, este trabalhador poderá ser tratado como profissional autônomo.

Quando a diarista passa a ser empregada doméstica?

A diarista passa a ser empregada doméstica, ou seja, com necessidade de assinatura da carteira, quando o empregado trabalha três ou mais vezes na semana na mesma residência.


Quando se contrata uma diarista é necessário fazer contrato de prestação de serviço?

Não é obrigatório, porém é indicado que se faça. Ao firmar uma prestação de serviços com o profissional é aconselhável que o contratante apresente um documento onde as duas partes afirmam que a relação não constitui vínculo de emprego, especificando os dias em que o trabalho acontecerá, o tempo de duração e o tipo do serviço. Ambos devem assinar o documento. Isso previne possíveis problemas trabalhistas.

A diarista tem direito ao décimo terceiro e férias?

Não. A diarista não tem direito a férias e 13º salário, pois ela não possui vínculo empregatício e nem carteira assinada.  

Devo fazer recibo de vale-transporte para a diarista em todos os dias que vem a minha casa?

Sim. O empregador deve fazer recibos com o pagamento da diária e do vale-transporte todas as vezes que o empregado vai a residência prestar o serviço. Além disso, a remuneração pelo serviço prestado deverá ser paga ao profissional sempre no dia em que o trabalho for executado.

A diarista deve se inscrever na Previdência Social como contribuinte individual?

Sim. Todo trabalhador maior de 16 anos ou mais e que não possui a CTPS assinada é obrigado a se inscrever no INSS como contribuinte individual. A Obrigatoriedade está prevista no artigo 9º, parágrafo 12, do Decreto nº 9.048/99 (Regulamento da Previdência Social), que assim dispõe: “o exercício da atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.

O encerramento da relação de prestação de serviço deve ser formalizado?

Sim. É aconselhável que quando o contratante ou o diarista decidir cessar a prestação do serviço, um termo formalizando a decisão seja assinado pelas duas partes.




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Imagem: concursosresumidos.com