Novas regras para MEI
em 2018
Com a
proximidade da chegada do ano de 2018, os Microempreendedores Individuais -
MEIs precisam atentar-se às novas regras da categoria que passam a valer a
partir de 1º de janeiro.
Como muitos
já sabem, o limite de faturamento a partir do próximo ano será de R$ 81 mil.
Os MEIs que tiverem um faturamento entre R$ 60 e R$ 72
mil neste ano de 2017, podem optar por pagar um multa sobre o valor que tenha
excedido o teto atual (R$ 60 mil) e continuar enquadrado como MEI, normalmente.
Para o MEI
que faturou até 20% acima do limite atual, com dito acima, é possível pagar uma
multa sobre o excedente e continuar cadastrado como MEI. A multa varia de
acordo com o setor de atuação. Um MEI que teve um faturamento de R$ 65 mil, por
exemplo, e atua no comércio, pagaria uma multa de 4% sobre o excedente. O
excedente, no exemplo, foi de R$ 5 mil, então a multa seria de 4% de R$ 5 mil,
no caso, R$ 200 reais. Feito isso, o MEI permaneceria na categoria
automaticamente.
Contudo,
caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado 20% do teto, ou seja, mais de R$
72 mil, para permanecer como MEI ele deverá pagar uma multa sobre o valor total
faturado. Ou seja, se o faturamento foi de R$ 75 mil, por exemplo, ele pagaria
o percentual da multa, que varia de acordo com o setor, calculada sobre o valor
total, no caso R$ 75 mil. Ainda assim, a permanência com MEI não seria
automática, deverá haver a comunicação por meio do portal do Simples Nacional.
Fonte: Portal Microempreendedor Individual
Imagem: contabeis.com
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