segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Conheça as multas ao descumprir as regras do novo E-social para Empresas






O eSocial para empresas começou a valer a partir de janeiro deste ano. Em um primeiro momento, só as companhias que obtiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões precisarão se adequar às normas. Outras instituições privadas terão até 16 de julho para se adequarem, mas o programa contém um total de cinco fases de implantação.
Diante disso, como estar atento às exigências do eSocial para empresas? Quais são as penalidades para quem não cumprir com as normas? É sobre isso que trataremos a seguir!

Entenda mais sobre o eSocial para empresas
O programa foi criado pelo Decreto nº 8.373 para regularizar as informações relacionadas às empresas e seus colaboradores. O Governo Federal criou um sistema que facilita o envio de informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
O principal objetivo é integrar as informações entre os órgãos governamentais. Logo, ele reduzirá a burocracia para o envio de dados e permitirá o aumento de produtividade. Além disso, o eSocial facilitará o controle e fiscalização por parte das instituições públicas, pois permitirá o cruzamento de dados e verificação sobre o cumprimento da legislação.
Sendo assim, o eSocial para empresas exigirá maior atenção dos gestores e contadores, uma vez que aumentará as chances de multas por quem descumprir as regras. Por esse motivo, é fundamental adaptar os processos internos e estar atento às mudanças para evitar penalidades.

Saiba quais são as multas para quem não se adequar ao eSocial para empresas
O controle das informações será muito maior com o eSocial. Portanto, cabe ao gestor e aos contadores monitorar os prazos para envio de informações ao governo. Veja as principais questões que podem gerar multas para as organizações:

Atraso no envio da folha de pagamento e férias
Como você já deve saber, a folha de pagamento é composta por muitas variáveis que também terão impacto com o eSocial para empresas. Sendo assim, as organizações que ainda realizam esse tipo de trabalho manual correm mais riscos de erros na elaboração do holerite e, consequentemente, de receber multas.
A penalidade para esse tipo de situação inicia com um valor de R$ 1.812,17. Para complementar, também é necessário ficar atento ao pagamento dos valores relativos às férias. Os atrasos nesse sentido podem gerar multas entre R$ 10,64 e R$ 106,41 para cada funcionário que for relacionado.
 É fundamental que a comunicação entre as empresas e os escritórios de contabilidade seja ainda mais eficiente.

Comunicação de contratação de colaborador
Não existe mais a possibilidade de efetivar toda a contratação de um funcionário, deixá-lo trabalhando e só depois enviar a comunicação ao governo. O eSocial para empresas mudou a regra para envio das informações e agora o comunicado precisa ser feito um dia antes do colaborador começar a trabalhar.
Ou seja, se a empresa não estiver organizada para enviar as documentações, ela precisará esperar para que o colaborador inicie as atividades. O descumprimento da regra poderá acarretar em penalidades, previstas no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor pode variar entre R$ 800,00 por empregado não registrado em micro e pequenas empresas até R$ 3.000,00 para as demais companhias.

Exames de saúde
Os exames obrigatórios por lei, como de admissão e demissão, serão ainda mais monitorados pelas instituições públicas. A empresa que deixar de atender a esse requisito será multada em valores que variam entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Além de solicitar o exame ao colaborador, é fundamental encaminhar a informação ao eSocial para empresas. Qualquer descuido nesse processo será motivo de penalidades.
Vale lembrar que os acidentes de trabalho ou licenças médicas também precisam ser informados no portal do eSocial.

Mudanças no contrato e informações dos empregados
Toda e qualquer alteração na relação entre empregador e funcionário deverá ser informada ao governo. Sejam elas mudanças de endereço do colaborador, trocas de funções ou salários.
A correção das informações deverá ser feita no eSocial, onde existe o cadastro para “saneamento dos dados dos colaboradores”. A multa para o descumprimento dessa situação é de R$ 402,54 por funcionário.
Como você pode perceber, será necessário uma boa comunicação entre os  gestores e contadores  para evitar as multas do eSocial.

DLC Contabilidade
Imagem: e-social

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

WhatsApp lança aplicativo para pequenas empresas








O WhatsApp anunciou  o lançamento de um novo aplicativo voltado para empresas. Chamado WhatsApp Business, ele é um canal de comunicação entre negócios e clientes.
“O WhatsApp Business é um aplicativo dedicado para Android, que é gratuito para download, e foi desenvolvido para atender as necessidades de uma pequena empresa”, de acordo com comunicado da companhia.
Por enquanto, o novo aplicativo está disponível na Indonésia, Itália, México, Reino Unido e nos Estados Unidos. Apesar de o Brasil não ser contemplado nesta primeira etapa de lançamento, a empresa menciona o país no post no seu blog oficial.
“Pessoas no mundo todo utilizam o WhatsApp para se comunicarem com as empresas que são importantes para elas – desde comércio de roupas on-line na Índia até distribuidores de peças automotivas no Brasil”, de acordo com a nota oficial da companhia.
Nas próximas semanas, mais países receberão o novo aplicativo, e o Brasil deve estar entre eles. O WhatsApp Business já está listado para download na Google Play Store, a loja virtual de apps do Android, mas ainda não pode ser baixado no nosso país.
Recursos do WhatsApp Business
O novo aplicativo traz novos recursos às pequenas empresas para se comunicarem melhor com seus clientes e obterem mais dados sobre a interação com eles.
O app terá uma função de respostas rápidas, algo parecido com o que acontece no bate-papo do LinkedIn, que já sugere, por exemplo, “Feliz Aniversário” quando vamos dar parabéns a alguém. As mensagens pré-configuradas serão de saudação, para apresentar sua empresa aos clientes, e de ausência temporária.
Sua conta será configurada como um perfil empresarial. Com isso, os usuários do WhatsApp saberão que estão falando com uma empresa. WhatsApp nos negócios:
Talvez o recurso mais útil seja o de estatísticas de mensagens. Ele mostrará, por exemplo, a quantidade de mensagens que foram lidas no seu perfil comercial.
De acordo com um estudo da consultoria Morning Consult, o WhatsApp ajuda 80% das pequenas empresas do Brasil e da Índia, o que pode justificar uma versão dedicada às empresas do seu app de mensagens instantâneas.

Fonte: Exame 
Imagem: porrtalcontabeis.com

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Diferenças entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal



                                         




 O CNPJ é o registro mais popularmente conhecido de uma empresa. Mas, sozinho, ele não permite que um negócio funcione, pois há números necessários que são emitidos por diferentes órgãos públicos.
Inscrição estadual e municipal são dois desses outros registros menos conhecidos, mas tão fundamentais quanto o CNPJ. Até porque ninguém consegue, por exemplo, ter uma empresa funcionando regularmente sem alvará, que contém a inscrição municipal.
Então, para entender melhor sobre ambos os registros, acompanhe o nosso post e veja o que são eles e como se diferenciam!
O que é a inscrição estadual e para que ela serve?
O número no qual uma empresa é registrada na Secretaria da Fazenda (Sefaz) de seu estado é a inscrição estadual. Ela formaliza o negócio no órgão regional, o que também é feito em níveis municipal e nacional.
Então, tendo a posse de seus dados, inclusive as atividades desenvolvidas, o estado onde a empresa está situada pode fiscalizá-la.
E essas Secretarias de estado são os órgãos que fiscalizam e tributam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS).
Por isso, para que a empresa consiga emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tem de possuir o registro. Do contrário, sequer conseguirá se credenciar no site da entidade como uma emissora.

Quais empresas estão isentas
Para Microempreendedores Individuais (MEIs), obter a inscrição não é obrigatório. Isso porque é possível receber documentos fiscais como empresas isentas, e também emitir notas avulsas.
Porém, se o microempreendedor quiser utilizar um emissor próprio, para aproveitar as diversas funcionalidades que essas ferramentas têm, precisará obter a inscrição para fazer o credenciamento na Sefaz.
Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços, de qualquer porte, também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
Isso ocorre porque o ICMS só incide sobre comercialização, industrialização e exceções em prestações de serviços. Como regra, apenas são isentas da inscrição na Secretaria do estado os negócios que não precisam pagar ICMS, por conta das atividades desenvolvidas.
Quais serviços são tributados pelo ICMS

Existem três exceções entre as prestações:
•    fornecimento de energia elétrica;
•    transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas;
•    fornecimento de telecomunicações, como serviço de telefonia e internet.

Assim, empresas que prestam tais serviços, pelo tributo que devem pagar e pelas notas que precisam emitir, são obrigadas a ter o registro da Secretaria da Fazenda.

O que é a inscrição municipal?

Para que possa funcionar, uma empresa deve, obrigatoriamente, possuir alvará. E a sua emissão só ocorre conjuntamente à realização da inscrição municipal.
Assim, a empresa fica legalizada na sua cidade e autorizada a funcionar , o que não tem o mesmo significado.
Se, por algum problema, a empresa não tiver seu alvará renovado, por exemplo, terá de interromper suas atividades por falta da autorização de funcionamento da prefeitura. Mesmo assim, ela seguirá tendo a inscrição na cidade e estando formalizada nela.
Além da formalização municipal, a inscrição na prefeitura também serve para que a empresa consiga se enquadrar no Simples Nacional e emitir notas fiscais. Afinal, no momento do enquadramento, o sistema do Simples solicita o número para dar prosseguimento.
Quanto às notas fiscais, empresas sem inscrição municipal e alvará não conseguem obter a formalização estadual. Ficam, então, impossibilitadas de emitir a NF-e.
E mesmo que o negócio só preste serviços, a falta de inscrição no município também impossibilita a emissão das notas de serviços.
Aliás, são as próprias cidades que fiscalizam tais documentos e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Ou seja, não há como ter liberação de emissão sem que tudo esteja em ordem com a legalização do negócio no município.

Como a empresa é formalizada no estado quando não há inscrição estadual
O que registra e legaliza a empresa em seu estado é a autenticação da Junta Comercial do estado em contrato social ou requerimento de empresário. No momento que isso ocorre, o empreendimento passa a ter um Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) estadual.

O que diferencia inscrição estadual e municipal?

Abrangência em órgãos públicos
Enquanto a inscrição do estado registra a empresa na Sefaz regional, a do município apenas a formaliza na sua prefeitura e em seu departamento de fiscalização.
Critérios de obrigatoriedade
Nenhuma empresa  de MEI a grande porte, e que desenvolva qualquer atividade existente, pode funcionar sem inscrição municipal e alvará. Já a estadual não é obrigatória nos casos que vimos acima.
Inclusive, um empreendimento pode até mesmo receber notas fiscais de qualquer tipo sem possuir registro na Secretaria da Fazenda, sendo classificada como isenta.
Ordem cronológica de registro
Após a empresa ter CNPJ, e estar devidamente registrada na Junta Comercial, o próximo passo é proceder com o necessário para a obtenção de inscrição no município e do alvará.
Depois, se o negócio precisar do registro estadual, deverá obter o municipal — assim como para outros procedimentos. E, de forma alguma, essa ordem pode ser invertida.


 Obrigatoriedade

Como vimos, todo negócio precisa da inscrição municipal para poder operar. Contudo, muitos funcionam, legalmente, sem a estadual.
Impostos relacionados
Independentemente de a empresa prestar serviços, ou não, o número recebido pela administração da cidade tem relação com o ISS. Caso ele deva ser pago, a inscrição age como identificador do negócio para a fiscalização.
Já o número recebido pela Secretaria da Fazenda de um estado é diretamente ligado ao ICMS, tanto que não pagadores do tributo podem ignorar tal registro.
Enfim, como vimos, é fundamental conhecer a inscrição estadual e municipal antes de decidir por abrir a própria empresa, e também depois.
Afinal, ainda que, na abertura, o negócio não precise da inscrição estadual, posteriormente, por uma mudança de atividades, poderá necessitar.
Porém, independentemente de entender os conceitos, é imprescindível contar com o auxílio de um profissional contábil para ajustar nessa e em outras questões relacionadas à formalização do seu empreendimento.






DLC Contabilidade
Imagem: portual.com.br