sexta-feira, 18 de maio de 2018

O que muda na rotina das empresas com a implantação do e-Social?






O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio das informações trabalhistas e previdenciárias das empresas em relação aos seus empregados, sócios, autônomos, estagiários, etc.
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O eSocial vai gradativamente substituir o envio de diversas obrigações trabalhistas e previdenciárias e para que isso ocorra, novas informações passarão a ser exigidas e sob diversos prazos dentro do mês.

As mudanças mais relevantes estão ligadas aos seguintes eventos:

Admissão: para admitir um novo funcionário a empresa deverá enviar o evento de admissão no máximo até o dia imediatamente anterior a data de admissão;

Cadastramento inicial dos trabalhadores: funcionários com inconsistência cadastral no CPF ou no PIS não serão transmitidos ao ambiente do eSocial, ocasionando multa por empregado enviado fora do prazo;

Atestados de Saúde Ocupacional: Os ASO’s deverão ser enviados por meio de evento específico de “monitoramento da saúde do trabalhador” e deve estar de acordo com os parâmetros do PPRA;

Saúde e Segurança do Trabalho: Existem tabelas específicas para cadastro dos ambientes de trabalho dos funcionários, sejam eles dentro da própria empresa ou na dependência de terceiros;

Atestados, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais: Qualquer alteração cadastral ou contratual dos empregados deve ser transmitida dentro do mês e antes do envio do evento da folha de pagamento mensal;

Excesso de horas extras, banco de horas, turnos de trabalho: São informações que serão transmitidas mensalmente dentro do evento da folha mensal e imediatamente disponíveis ao fisco;

Fechamento da folha: Após o envio dos eventos de folha (funcionários, sócios e autônomos) o fechamento deve ser realizado pelo CNPJ da matriz e somente após o retorno do protocolo de entrega (que pode demorar até 24 horas) será possível emitir as guias e impostos para pagamento. A necessidade de reabertura da folha pode acarretar multas por atraso na entrega.

Penalidades :O envio fora do prazo incorrerá em multa, sendo seu valor definido de acordo com a natureza do evento. Os valores podem variar de um salário mínimo a 3% do faturamento da empresa.

Por todos esses motivos é fundamental o envolvimento da direção da empresa, gestores, Contadores, e Recursos Humanos.
Muitas vezes, o principal desafio está na mudança da cultura organizacional, uma vez que o eSocial traz novas formas de exigência e controle do fisco na rotina da empresa.


Fonte: Tv Contábil
Imagem: portal.esocial.gov.br