quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Salões de beleza terão que emitir notas fiscais em 2018








As novidades no cenário tributário atingem um número cada vez maior de pessoas e atividades profissionais. Desta vez, o foco está nos salões de beleza, que, após a criação da possibilidade de uma relação de parceria com alguns dos seus colaboradores, terá de atentar a algumas obrigações, entre elas a emissão de nota fiscal pelo serviço prestado.
Ou seja, ao fazer uma escova no cabelo, um tingimento de raiz ou mesmo uma depilação, todos os clientes deverão receber o respectivo documento fiscal pela prestação de serviço executada. De acordo com a Resolução nº 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, na nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro.
O profissional parceiro do salão de beleza também terá uma nova obrigação a cumprir: a emissão de documento fiscal destinado ao salão parceiro, relativo ao valor das cotas-parte recebidas.

Essas mudanças,  merecem atenção especial destes profissionais, porque a não emissão de notas fiscais poderá acarretar em multa e prejuízo para o estabelecimento. “Como muitos desses empreendedores atuam até o momento na informalidade, a dica é pesquisar uma empresa que possa fornecer um software que atenda às suas necessidades, sem pesar no seu bolso, e também o auxílio de um contador, que possa lhe explicar exatamente qual sua responsabilidade perante o fisco daqui pra frente”.
Com a aprovação das mudanças no Simples Nacional, que entrarão em vigor em 2018, foram criadas duas novas figuras, o salão parceiro e o profissional parceiro. Assim, a resolução do CGSN definiu algumas regras para os profissionais. Uma delas determina que o salão parceiro não poderá ser Microempreendedor Individual – MEI. Essa possibilidade permanece aberta apenas ao profissional parceiro.

Assim, a receita obtida pelo salão parceiro e pelo profissional parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III do Simples Nacional (LC 123/2006), quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Lei, quanto aos produtos e mercadorias comercializados. Outro ponto a atentar é que os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.


Fonte: Jornal Contábil
Imagem: pt.depositphotos.com


terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Aproxime-se do seu contador porque o bicho vai pegar!



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Definitivamente empreender no Brasil não é para qualquer um. A maior parte dos empresários que conheço, os que perseveraram em suas jornadas, demoraram uma boa década para aprender a navegar nessas águas hostis. Não conheço nenhum que não traga na pele, na memória e no bolso as marcas deste aprendizado.
O primeiro conselho que um empresário brasileiro tarimbado pode dar para um empreendedor de primeira viagem é sempre o mesmo. Contrate um bom contador. O “bom contador” é fundamental na trajetória de um empresário tupiniquim por dois motivos.
Primeiro, porque o “bom contador” é diligente no seu trabalho, não cria problemas para a sua empresa e não te expõe desnecessariamente a penalidades e multas. Em segundo lugar, porque, até aqui, o “bom contador” resolvia a vida do empresário sozinho. Ele se virava para fazer o seu trabalho e entregar declarações para o governo com dados faltantes, incompletos e incoerentes, devido, em grande parte, à pouca cooperação de empresários como eu.
Pois bem, este tempo acabou. Mudanças recentes implementadas pelo Governo Federal fazem com que, a partir de agora, o contador não possa mais se virar sozinho. Para não ter problemas seríssimos com a Receita, empresários pouco diligentes terão que trabalhar a quatro mãos com seus contadores. Veja abaixo três mudanças implementadas pela Receita Federal e os impactos que terão para você!

E-Financeira
Todas as transações financeiras que ocorrerem no Brasil desde dezembro de 2015 serão enviadas para a Receita Federal por bancos e demais instituições financeiras. Este é o último elo que faltava para alimentar o T-REX, maior sistema de cruzamentos de dados financeiros, contábeis e fiscais do mundo, e que foi desenvolvido para combater a sonegação fiscal no país.
Mas por que você deve se preocupar com isso? Porque esse sistema vai pegar tanto sonegadores como empresas desorganizadas que tiverem lançamentos contábeis não compatíveis com suas transações financeiras.

Sped Contábil
Essa é uma obrigação super  trabalhosa e detalhada que o seu contador envia para o governo. É composta basicamente dos seus demonstrativos contábeis em formato eletrônico. O que a Receita faz com isso? Alimenta o T-REX, obviamente. Começou em 2009 para empresas de lucro real; em 2015 passou a cobrir empresas de lucro presumido que distribuem lucro acima do limite de presunção; e já se fala que será ampliada para todas as empresas de lucro presumido.
Para gerar o Sped Contábil da sua empresa, o seu contador precisará saber o detalhe de tudo que entrou e de tudo o que saiu das suas contas bancárias. Nome do cliente e do fornecedor, valor, natureza da despesa e da receita, etc. Você não pode mais imprimir um extrato do banco no final do mês e mandar pelo motoboy para o seu “bom contador” se virar. Ele não tem bola de cristal, não vai conseguir deduzir essas informações e quem vai se dar mal é você.
Atrasos na entrega do Sped geram multas pesadas que variam de R$ 500 a  R$ 1.500, já declarações incompletas ou inexatas podem custar 3% do faturamento anual da sua empresa.

Desenquadramento do Simples
Pouca gente sabe, mas a não apresentação de registros contábeis coerentes e organizados é uma das causas de desenquadramento do Simples. Isso está bem claro na lei complementar 123 de 2006, seção VIII, art 29 que diz “A exclusão de oficio das empresas optantes pelo simples dar-se a quando: (…) VIII – houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária”.
O desenquadramento do Simples gera um aumento doloroso de impostos e encargos sociais que a sua empresa não precisa ter. Para evitar este caso, também será fundamental uma boa cooperação com o escritório contábil da sua escolha.
O impacto negativo desses três itens apresentados acima é incalculável para qualquer empresa. Multas altíssimas, juros monstruosos, autuações, aumentos de custos e muita dor de cabeça.

Como passar longe deste problema
Tenha uma conversa franca com o seu contador. Cumprir com essas obrigações é uma responsabilidade compartilhada entre vocês dois. Explique para ele como você organiza suas finanças, seja  franco  com relação ao tempo que você tem para preparar e enviar essas informações.


Fonte: Nibo
Imagem: hindustantinus.com

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

E-SOCIAL, Você Conhece??



 O eSocial permitirá um aumento na capacidade de fiscalização de órgãos como Ministério do Trabalho e Previdência, além do Fisco.
Sendo assim, deslizes comuns no cumprimento da legislação – como horas extras acima do limite e divisão de férias além do previsto em lei – e de procedimentos poderão ser monitorados sem necessidade de fiscalização presencial. O diretor convidado do TI Rio e representante da Fenainfo junto ao e-Social, Cláudio Medeiros, faz uma advertência: a empresa que não adequar ao eSocial, que entra em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com receita acima de R$ 78 milhões, será enquadrada como inadimplente.
 O especialista alerta ainda a necessidade de as companhias manterem as informações cadastrais dos seus funcionários atualizadas, pois bastará um dado errado e essas informações serão impedidas de serem enviadas ao sistema. Medeiros salienta que as companhias também deverão estar em dia com seus programas de saúde e segurança do trabalho e tudo deverá ser registrado com prontidão, inclusive faltas e licenças médicas. Outro ponto quem vem sendo discutido por especialistas é se o atual leiaute do eSocial precisará de ajustes para se adaptar à Reforma Trabalhista. As empresas de Tecnologia da Informação contam ainda com um Fórum de discussão do eSocial, desenvolvido pela Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e a Receita Federal do Brasil (RFB) para divulgar informações e auxiliar as empresas que estão empenhadas em desenvolver este novo sistema do governo.
 O eSocial vai unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas empresas para o governo e está previsto para entrar em vigor em janeiro de 2018 para companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões e em julho para as demais empresas do País, inclusive as Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional.
Uma pesquisa divulgada recentemente pela consultoria EY revelou que 48% das empresas entrevistadas sequer têm alguma avaliação sobre quais as mudanças terão de ser feitas para adotar o novo sistema e “ignoram” a sua complexidade. O levantamento foi feito com 386 companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano. 


Fonte: Ti Rio Info
Imagem: mapajuridico.com

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Simples Nacional





RJ cria sistema de monitoramento de vendas com cartões de crédito e débito


A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro implementou nesta semana um sistema de monitoramento de divergências em empresas optantes pelo Simples Nacional e que utilizam máquinas de cartão de crédito e débito em suas vendas. A partir do novo cruzamento de dados, que utiliza as informações fornecidas pelas operadoras dos cartões, o Fisco Estadual tem as informações exatas das vendas efetuadas pelo estabelecimento comercial nesta modalidade. Na primeira etapa, a estimativa inicial é que sejam regularizados R$ 200 milhões em ICMS.
No Estado do Rio, 500 mil empresas estão enquadradas no Simples Nacional.

Para verificar se a empresa está com pendências, o contribuinte ou o contador dos estabelecimentos deverão acessar o sistema Fisco Fácil no site da Secretaria de Fazenda. O sistema permite ao contribuinte se autorregularizar e acertar as pendências com a Fazenda Estadual. As empresas que não efetuarem este procedimento serão alvo de ações fiscais, cobrança de multas e poderão ser desenquadradas do Simples Nacional.3

O subsecretário de Receita, Adilson Zegur, destacou que o controle envolvendo as vendas com cartões de crédito e débito é a nova fase do Fisco Fácil: “Mais uma vez vamos dar a oportunidade de o contribuinte se autorregularizar antes de sofrer as ações previstas. E, o mais importante, será um monitoramento permanente. Ou seja, daqui pra frente, vamos manter a fiscalização constante sobre estas operações”.

O Fisco Fácil é um sistema que possui três funcionalidades: Certidão Negativa de Débitos, Baixa de Inscrição Estadual e consulta a indícios de divergências à Malha Fiscal, que possibilita ao contribuinte verificar as pendências e, espontaneamente, se autorregularizar. Os dois primeiros serviços são gratuitos quando solicitados pela internet e podem ser efetuados com mais agilidade, caso não haja pendências. Já a consulta a divergências permite que o contribuinte confira as que estão sendo acompanhadas pela Fazenda e corrija antes do início de qualquer ação fiscal que venha implicar em aplicação de multas.

FONTE:Sefaz-RJ
IMAGEM: Contabeis.com