Por que planejar a opção tributária da sua empresa?
Em tempos de concorrência acirrada e margens de lucro
apertadas, a escolha errada do regime de tributação pode comprometer seus
resultados ou tirar sua vantagem competitiva frente aos seus concorrentes.
Quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, recolhe em
uma única guia – chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um
montante que engloba diversos impostos. O valor da alíquota varia de acordo com
a atividade e o faturamento acumulado da empresa, nos últimos 12 meses.
Para as empresas que não podem ou não optam pelo regime de
Tributação do Simples Nacional, existe a opção de fazer a apuração de outras
duas formas: Lucro Real ou Lucro
Presumido.
No sistema do Lucro Real, a empresa prepara a escrituração
contábil e apura seu Lucro. Se a empresa
apurar Prejuízo, não paga o Imposto de Renda e nem a Contribuição Social.
Contudo o governo entende que algumas despesas não são essenciais para a
operação do negócio, as quais chama de despesas indedutíveis. Por força de lei,
o governo determina que estas despesas devam ser adicionadas ao resultado, para
apuração, do chamado Lucro Fiscal, ou Lucro Real, que servirá de base para a
apuração do imposto.
Já pela sistemática do Lucro Presumido, o governo ignora a
lucratividade de cada empresa. Baseado na pesquisa por setores determinou um
percentual de presunção do lucro para cada atividade. Exemplos: 8% de lucro
para o comércio e 32% para a prestação de serviços. Assim, independentemente do
valor do lucro contábil apurado, a empresa pagará com base no lucro presumido,
pelo percentual estipulado para a sua atividade.
DCL Contabilidade
Imagem: Caltrab.com
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