terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Por que planejar a opção tributária da sua empresa?



                    

 Por que planejar a opção tributária da sua empresa?

Em tempos de concorrência acirrada e margens de lucro apertadas, a escolha errada do regime de tributação pode comprometer seus resultados ou tirar sua vantagem competitiva frente aos seus concorrentes.
Quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, recolhe em uma única guia – chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um montante que engloba diversos impostos. O valor da alíquota varia de acordo com a atividade e o faturamento acumulado da empresa, nos últimos 12 meses.
Para as empresas que não podem ou não optam pelo regime de Tributação do Simples Nacional, existe a opção de fazer a apuração de outras duas formas:  Lucro Real ou Lucro Presumido.
No sistema do Lucro Real, a empresa prepara a escrituração contábil e apura seu Lucro.  Se a empresa apurar Prejuízo, não paga o Imposto de Renda e nem a Contribuição Social. Contudo o governo entende que algumas despesas não são essenciais para a operação do negócio, as quais chama de despesas indedutíveis. Por força de lei, o governo determina que estas despesas devam ser adicionadas ao resultado, para apuração, do chamado Lucro Fiscal, ou Lucro Real, que servirá de base para a apuração do imposto.
Já pela sistemática do Lucro Presumido, o governo ignora a lucratividade de cada empresa. Baseado na pesquisa por setores determinou um percentual de presunção do lucro para cada atividade. Exemplos: 8% de lucro para o comércio e 32% para a prestação de serviços. Assim, independentemente do valor do lucro contábil apurado, a empresa pagará com base no lucro presumido, pelo percentual estipulado para a sua atividade. 


DCL Contabilidade

Imagem: Caltrab.com


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