segunda-feira, 30 de julho de 2018



Receita Municipal de Niterói acessa transações efetuadas por clientes de cartões de crédito e débito

Por meio de convênio firmado com a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói – SMF passou a ter acesso a toda movimentação de cartão de crédito e débito realizada pelas pessoas jurídicas estabelecidas no município de Niterói.

A Subsecretaria de Receita estima um incremento de 20% do faturamento declarado pelas empresas que exploram atividades de serviços pessoais, como tratamento de beleza, cabeleireiros, tinturarias, tatuagem/piercing. Isso representa um aumento da ordem de R$ 20 milhões de reais em serviços declarados para o ano de 2019 se comparado com o já finalizado exercício de 2017.

“O intercâmbio de informações entre os Fiscos é o caminho para a auditoria fiscal moderna e um caminho sem volta. Isso possibilita mitigar o risco de sonegação fiscal das sociedades empresárias mais aparelhadas, trazendo justiça fiscal e incremento na arrecadação do município para o desenvolvimento das políticas públicas essenciais”, pontuou Pablo Villarim, Secretário Municipal de Fazenda de Niterói.

Os dados repassados pelas administradoras de cartões compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas jurídicas. Com essas informações, a Receita Municipal cruza automaticamente o faturamento declarado e a receita recebida via cartão de crédito e débito e, assim, o Imposto sobre Serviços – ISS oriundo das receitas omitidas é lançado pelo fiscais com os acréscimos moratórios e multa de ofício.

“As prestadoras de serviços estabelecidas no município podem se antecipar e retificar as suas declarações por meio da emissão correta das Notas Fiscais de Serviços de competências passadas. Com a denúncia espontânea, as empresas evitam o lançamento da multa de ofício pelos auditores-fiscais da SMF.”, finalizou Nylfson Borges, Subsecretário de Receita de Niterói.



Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói 
Imagem: sindcomerciopatos.com.br

sexta-feira, 18 de maio de 2018

O que muda na rotina das empresas com a implantação do e-Social?






O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio das informações trabalhistas e previdenciárias das empresas em relação aos seus empregados, sócios, autônomos, estagiários, etc.
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O eSocial vai gradativamente substituir o envio de diversas obrigações trabalhistas e previdenciárias e para que isso ocorra, novas informações passarão a ser exigidas e sob diversos prazos dentro do mês.

As mudanças mais relevantes estão ligadas aos seguintes eventos:

Admissão: para admitir um novo funcionário a empresa deverá enviar o evento de admissão no máximo até o dia imediatamente anterior a data de admissão;

Cadastramento inicial dos trabalhadores: funcionários com inconsistência cadastral no CPF ou no PIS não serão transmitidos ao ambiente do eSocial, ocasionando multa por empregado enviado fora do prazo;

Atestados de Saúde Ocupacional: Os ASO’s deverão ser enviados por meio de evento específico de “monitoramento da saúde do trabalhador” e deve estar de acordo com os parâmetros do PPRA;

Saúde e Segurança do Trabalho: Existem tabelas específicas para cadastro dos ambientes de trabalho dos funcionários, sejam eles dentro da própria empresa ou na dependência de terceiros;

Atestados, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais: Qualquer alteração cadastral ou contratual dos empregados deve ser transmitida dentro do mês e antes do envio do evento da folha de pagamento mensal;

Excesso de horas extras, banco de horas, turnos de trabalho: São informações que serão transmitidas mensalmente dentro do evento da folha mensal e imediatamente disponíveis ao fisco;

Fechamento da folha: Após o envio dos eventos de folha (funcionários, sócios e autônomos) o fechamento deve ser realizado pelo CNPJ da matriz e somente após o retorno do protocolo de entrega (que pode demorar até 24 horas) será possível emitir as guias e impostos para pagamento. A necessidade de reabertura da folha pode acarretar multas por atraso na entrega.

Penalidades :O envio fora do prazo incorrerá em multa, sendo seu valor definido de acordo com a natureza do evento. Os valores podem variar de um salário mínimo a 3% do faturamento da empresa.

Por todos esses motivos é fundamental o envolvimento da direção da empresa, gestores, Contadores, e Recursos Humanos.
Muitas vezes, o principal desafio está na mudança da cultura organizacional, uma vez que o eSocial traz novas formas de exigência e controle do fisco na rotina da empresa.


Fonte: Tv Contábil
Imagem: portal.esocial.gov.br

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Tirando algumas dúvidas sobre o serviço de Diarista






O que caracteriza um trabalhador diarista?

O que caracteriza o trabalhador doméstico como diarista é a quantidade de dias que este presta serviço na mesma casa. De acordo com a regulamentação da PEC das Domésticas a obrigatoriedade do vínculo empregatício se dá quando a prestação de serviço é igual ou maior do que três dias por semana para a mesma família. Sendo assim não podem ser considerado empregado doméstico aquele que durante uma ou duas vezes por semana vai à residência de uma família prestar algum tipo de serviço, este trabalhador poderá ser tratado como profissional autônomo.

Quando a diarista passa a ser empregada doméstica?

A diarista passa a ser empregada doméstica, ou seja, com necessidade de assinatura da carteira, quando o empregado trabalha três ou mais vezes na semana na mesma residência.


Quando se contrata uma diarista é necessário fazer contrato de prestação de serviço?

Não é obrigatório, porém é indicado que se faça. Ao firmar uma prestação de serviços com o profissional é aconselhável que o contratante apresente um documento onde as duas partes afirmam que a relação não constitui vínculo de emprego, especificando os dias em que o trabalho acontecerá, o tempo de duração e o tipo do serviço. Ambos devem assinar o documento. Isso previne possíveis problemas trabalhistas.

A diarista tem direito ao décimo terceiro e férias?

Não. A diarista não tem direito a férias e 13º salário, pois ela não possui vínculo empregatício e nem carteira assinada.  

Devo fazer recibo de vale-transporte para a diarista em todos os dias que vem a minha casa?

Sim. O empregador deve fazer recibos com o pagamento da diária e do vale-transporte todas as vezes que o empregado vai a residência prestar o serviço. Além disso, a remuneração pelo serviço prestado deverá ser paga ao profissional sempre no dia em que o trabalho for executado.

A diarista deve se inscrever na Previdência Social como contribuinte individual?

Sim. Todo trabalhador maior de 16 anos ou mais e que não possui a CTPS assinada é obrigado a se inscrever no INSS como contribuinte individual. A Obrigatoriedade está prevista no artigo 9º, parágrafo 12, do Decreto nº 9.048/99 (Regulamento da Previdência Social), que assim dispõe: “o exercício da atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.

O encerramento da relação de prestação de serviço deve ser formalizado?

Sim. É aconselhável que quando o contratante ou o diarista decidir cessar a prestação do serviço, um termo formalizando a decisão seja assinado pelas duas partes.




Dlc Contabilidade
Imagem: concursosresumidos.com
 

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Conheça as multas ao descumprir as regras do novo E-social para Empresas






O eSocial para empresas começou a valer a partir de janeiro deste ano. Em um primeiro momento, só as companhias que obtiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões precisarão se adequar às normas. Outras instituições privadas terão até 16 de julho para se adequarem, mas o programa contém um total de cinco fases de implantação.
Diante disso, como estar atento às exigências do eSocial para empresas? Quais são as penalidades para quem não cumprir com as normas? É sobre isso que trataremos a seguir!

Entenda mais sobre o eSocial para empresas
O programa foi criado pelo Decreto nº 8.373 para regularizar as informações relacionadas às empresas e seus colaboradores. O Governo Federal criou um sistema que facilita o envio de informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
O principal objetivo é integrar as informações entre os órgãos governamentais. Logo, ele reduzirá a burocracia para o envio de dados e permitirá o aumento de produtividade. Além disso, o eSocial facilitará o controle e fiscalização por parte das instituições públicas, pois permitirá o cruzamento de dados e verificação sobre o cumprimento da legislação.
Sendo assim, o eSocial para empresas exigirá maior atenção dos gestores e contadores, uma vez que aumentará as chances de multas por quem descumprir as regras. Por esse motivo, é fundamental adaptar os processos internos e estar atento às mudanças para evitar penalidades.

Saiba quais são as multas para quem não se adequar ao eSocial para empresas
O controle das informações será muito maior com o eSocial. Portanto, cabe ao gestor e aos contadores monitorar os prazos para envio de informações ao governo. Veja as principais questões que podem gerar multas para as organizações:

Atraso no envio da folha de pagamento e férias
Como você já deve saber, a folha de pagamento é composta por muitas variáveis que também terão impacto com o eSocial para empresas. Sendo assim, as organizações que ainda realizam esse tipo de trabalho manual correm mais riscos de erros na elaboração do holerite e, consequentemente, de receber multas.
A penalidade para esse tipo de situação inicia com um valor de R$ 1.812,17. Para complementar, também é necessário ficar atento ao pagamento dos valores relativos às férias. Os atrasos nesse sentido podem gerar multas entre R$ 10,64 e R$ 106,41 para cada funcionário que for relacionado.
 É fundamental que a comunicação entre as empresas e os escritórios de contabilidade seja ainda mais eficiente.

Comunicação de contratação de colaborador
Não existe mais a possibilidade de efetivar toda a contratação de um funcionário, deixá-lo trabalhando e só depois enviar a comunicação ao governo. O eSocial para empresas mudou a regra para envio das informações e agora o comunicado precisa ser feito um dia antes do colaborador começar a trabalhar.
Ou seja, se a empresa não estiver organizada para enviar as documentações, ela precisará esperar para que o colaborador inicie as atividades. O descumprimento da regra poderá acarretar em penalidades, previstas no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor pode variar entre R$ 800,00 por empregado não registrado em micro e pequenas empresas até R$ 3.000,00 para as demais companhias.

Exames de saúde
Os exames obrigatórios por lei, como de admissão e demissão, serão ainda mais monitorados pelas instituições públicas. A empresa que deixar de atender a esse requisito será multada em valores que variam entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Além de solicitar o exame ao colaborador, é fundamental encaminhar a informação ao eSocial para empresas. Qualquer descuido nesse processo será motivo de penalidades.
Vale lembrar que os acidentes de trabalho ou licenças médicas também precisam ser informados no portal do eSocial.

Mudanças no contrato e informações dos empregados
Toda e qualquer alteração na relação entre empregador e funcionário deverá ser informada ao governo. Sejam elas mudanças de endereço do colaborador, trocas de funções ou salários.
A correção das informações deverá ser feita no eSocial, onde existe o cadastro para “saneamento dos dados dos colaboradores”. A multa para o descumprimento dessa situação é de R$ 402,54 por funcionário.
Como você pode perceber, será necessário uma boa comunicação entre os  gestores e contadores  para evitar as multas do eSocial.

DLC Contabilidade
Imagem: e-social