Infrações do MEI: Conheça as situações que podem colocar sua empresa em risco
Você conhece os tipos de
infrações do MEI? Pois é, quem está inserido nesse regime tributário pode
cometer alguns tipos de erros que resultam em punições com diferentes tipos de
gravidade, podendo resultar até em multas ou suspensão do registro.
Na prática, ser um
Microempreendedor Individual é uma excelente maneira de atuar no mercado de
maneira formal, mas exige do profissional algumas diretrizes e padrão de
comportamento para que o sistema possa funcionar.
Falhar em cumprir com os deveres
exigidos pode gerar prejuízos que não são recomendáveis para a sua vida
financeira ou profissional.
A melhor maneira para
evitar essas infrações é conhecê-las para que não as cometa durante sua atuação
profissional. Siga a leitura para saber mais sobre o assunto!
Quais as 3 principais infrações
do MEI?
Confira a seguir as três
infrações mais comuns cometidas por quem é MEI:
1. Contratar funcionários sem
registro:
Este é uma das mais comuns
infrações do MEI. Por regra, o Microempreendedor Individual tem direito de
contratar um funcionário no regime CLT, o qual receberá o piso da categoria ou
um salário mínimo.
Por exemplo, suponha que
determinada pessoa tem registro MEI para trabalhar como chaveiro. Esse
profissional pode contratar um ajudante que execute as funções com ele. Por
consequência, o ajudante deve ganhar um salário mínimo ou piso da categoria.
Entretanto, alguns MEIs acabam
contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Isso burla as regras do
sistema e abre margem para punições ao profissional por parte da Receita
Federal e do governo.
É muito comum acontecer, por
exemplo, que um dos funcionários não registrados entre com uma ação trabalhista
e o MEI perde o caso, por ter cometido esta infração.
2. Omitir receitas:
É claro que a omissão recorrente
de receitas não é uma infração exclusiva do MEI, mas ser Microempreendedor
Individual não faz com que o profissional esteja imune a esse erro.
Como se sabe, o MEI tem um limite
de R$-81 mil de faturamento por ano (equivalente a R$ 6.750 por mês). Valores
acima disso obrigariam o profissional a se desenquadrar desse regime tributário
e passar para o Simples Nacional.
Além disso, existe um limite de
R$ 40 mil que obriga o MEI a declarar seu faturamento, caso o ultrapasse. Para
ludibriar o limite, alguns profissionais escondem parte do rendimento para
parecer que receberam menos durante o ano, o que é um procedimento inadequado.
3. Abrir uma empresa ou ser sócio
de alguma, já sendo MEI:
Uma das regras básicas do MEI é
que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como
uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha e que está ralando para tentar
ganhar seu dinheiro.
Portanto, não faz sentido que
alguém que se declara MEI tenha 50% de sociedade em uma empresa que fatura
R$-4,5 milhões no ano, por exemplo, correto?
Para evitar coisas do tipo,
a regra do MEI é simples: não dá para ser um Microempreendedor Individual e
ter, ao mesmo tempo, outra empresa em seu nome. Por isso, nesse caso, só é
permitido com um CNPJ ligado ao profissional.
Entretanto, alguns MEIs acabam,
por diversos motivos, abrindo outra empresa ou adquirindo participação
societária em algum empreendimento. Seja qual for a razão (esqueceu que tinha
um MEI, não sabia que não podia), essa é uma infração grave que pode gerar
punições equivalentes.
O que pode acontecer com quem
comete erros?
As 3 infrações do MEI que foram
citadas neste artigo geram punições relevantes para o Microempreendedor
Individual.
Em caso de contratação de mais de
um funcionário sem registro, por exemplo, o MEI está vulnerável a um processo
trabalhista de um dos seus colaboradores. Caso a decisão chegue a um juiz, ele
dará ganho de causa ao empregado.
Por consequência, o MEI terá de
ser desenquadrado desse regime tributário e alçado ao Simples Nacional, além de
recolher todos os direitos trabalhistas do funcionário durante o período da
infração.
No caso da omissão de receitas, o
MEI pode ser “pego” na infração por causa do cruzamento de dados feito pelo
governo. Se isso acontecer, o microempreendedor terá de pagar uma multa que
varia de 75% a 250% do valor omitido.
Já no caso de abrir um empresa, mesmo sendo um
MEI, a punição é um pouco mais leve e levará o microempreendedor a se enquadrar
como ME, pagando os impostos nesse patamar.
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