quinta-feira, 22 de agosto de 2019


Infrações do MEI: Conheça as situações que podem colocar sua empresa em risco


Você conhece os tipos de infrações do MEI? Pois é, quem está inserido nesse regime tributário pode cometer alguns tipos de erros que resultam em punições com diferentes tipos de gravidade, podendo resultar até em multas ou suspensão do registro. 
Na prática, ser um Microempreendedor Individual é uma excelente maneira de atuar no mercado de maneira formal, mas exige do profissional algumas diretrizes e padrão de comportamento para que o sistema possa funcionar. 
Falhar em cumprir com os deveres exigidos pode gerar prejuízos que não são recomendáveis para a sua vida financeira ou profissional.
 A melhor maneira para evitar essas infrações é conhecê-las para que não as cometa durante sua atuação profissional. Siga a leitura para saber mais sobre o assunto!

Quais as 3 principais infrações do MEI?

Confira a seguir as três infrações mais comuns cometidas por quem é MEI:

1. Contratar funcionários sem registro:

Este é uma das mais comuns infrações do MEI. Por regra, o Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário no regime CLT, o qual receberá o piso da categoria ou um salário mínimo. 
Por exemplo, suponha que determinada pessoa tem registro MEI para trabalhar como chaveiro. Esse profissional pode contratar um ajudante que execute as funções com ele. Por consequência, o ajudante deve ganhar um salário mínimo ou piso da categoria. 
Entretanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Isso burla as regras do sistema e abre margem para punições ao profissional por parte da Receita Federal e do governo. 
É muito comum acontecer, por exemplo, que um dos funcionários não registrados entre com uma ação trabalhista e o MEI perde o caso, por ter cometido esta infração.

2. Omitir receitas:

 É claro que a omissão recorrente de receitas não é uma infração exclusiva do MEI, mas ser Microempreendedor Individual não faz com que o profissional esteja imune a esse erro. 
Como se sabe, o MEI tem um limite de R$-81 mil de faturamento por ano (equivalente a R$ 6.750 por mês). Valores acima disso obrigariam o profissional a se desenquadrar desse regime tributário e passar para o Simples Nacional. 
Além disso, existe um limite de R$ 40 mil que obriga o MEI a declarar seu faturamento, caso o ultrapasse. Para ludibriar o limite, alguns profissionais escondem parte do rendimento para parecer que receberam menos durante o ano, o que é um procedimento inadequado. 

3. Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já sendo MEI:

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha e que está ralando para tentar ganhar seu dinheiro.
Portanto, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha 50% de sociedade em uma empresa que fatura R$-4,5 milhões no ano, por exemplo, correto?
 Para evitar coisas do tipo, a regra do MEI é simples: não dá para ser um Microempreendedor Individual e ter, ao mesmo tempo, outra empresa em seu nome. Por isso, nesse caso, só é permitido com um CNPJ ligado ao profissional.
Entretanto, alguns MEIs acabam, por diversos motivos, abrindo outra empresa ou adquirindo participação societária em algum empreendimento. Seja qual for a razão (esqueceu que tinha um MEI, não sabia que não podia), essa é uma infração grave que pode gerar punições equivalentes.   

O que pode acontecer com quem comete erros?  

As 3 infrações do MEI que foram citadas neste artigo geram punições relevantes para o Microempreendedor Individual. 
Em caso de contratação de mais de um funcionário sem registro, por exemplo, o MEI está vulnerável a um processo trabalhista de um dos seus colaboradores. Caso a decisão chegue a um juiz, ele dará ganho de causa ao empregado. 
Por consequência, o MEI terá de ser desenquadrado desse regime tributário e alçado ao Simples Nacional, além de recolher todos os direitos trabalhistas do funcionário durante o período da infração.
No caso da omissão de receitas, o MEI pode ser “pego” na infração por causa do cruzamento de dados feito pelo governo. Se isso acontecer, o microempreendedor terá de pagar uma multa que varia de 75% a 250% do valor omitido. 
 Já no caso de abrir um empresa, mesmo sendo um MEI, a punição é um pouco mais leve e levará o microempreendedor a se enquadrar como ME, pagando os impostos nesse patamar. 


Fonte: Jornal Contábil 




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