O
ano de 2017, foi marcado por importantes e significativas mudanças das leis
tributárias e fiscais, assim como atualizações de documentos fiscais voltados
para a área de transporte. O ano de 2018 não será muito diferente, com ele
novas resoluções entrarão em vigor que pode tanto ajudar quanto trazer alguns
transtornos para os empresários.
Uma
das principais mudanças que acontecerá, será a atualização da NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica) para a sua versão 4.0, o procedimento que foi adiado por diversas
vezes desta vez está previsto para se tornar obrigatório a partir do dia 2 de
Julho de 2018, quando a atual versão 3.10 será descontinuada, segundo
informações do governo. Versões de teste já estão sendo disponibilizadas por
diversas empresas de software.
Além
da atualização da NF-e 4.0, entrará em vigor a obrigatoriedade do GTIN (Global
Trade Item Number), que é a numeração contida no código de barras dos produtos,
sem o qual não será permitida a validação das notas ficais. Essa mudança afeta
em especial fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas que
precisarão adequar seus produtos conforme a exigência. A obrigatoriedade será
gradativa acontecendo durante os meses deste ano, sendo que em cada um deles um
grupo específico será afetado, a partir do 1º dia de Janeiro, por exemplo,
foram os fabricantes de brinquedos e jogos recreativos que passaram a ter a
obrigatoriedade, e a cada mês um tipo de fabricação entra na atualização.
Outro
item que passará a se tornar obrigatório, será o código CEST (Código Específico
de Substituição Tributária) que nada mais é do que um código que tem como
objetivo identificar as mercadorias e produtos que são passíveis de
substituição tributária e antecipação de ICMS, a atualização que começou
gradativa no ano anterior, será finalizada no dia 1 de Abril de 2018, e afetará
principalmente o comércio varejista brasileiro.
A
partir do dia 1 de Janeiro de 2018 entrou em vigor também, as novas regras do
Simples Nacional que estendeu o limite de faturamento para as empresas e criou
um faixa de transição – ainda não existente – para que o empreendedor tenha a
possibilidade de migração de regime, conforme o aumento do faturamento; outro
ponto, é que mais empresas poderão optar pelo regime do Simples, como por
exemplo os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas desde que estejam
inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como os
salões de beleza.
No
campo de normas fiscais, duas importantes resoluções passam a vigorar no ano de
2018, o EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações
fiscais) e o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas). O primeiro está ligado ao chamado SPED fiscal
onde o empreendedor realiza uma transmissão de todo o seu faturamento fiscal
para o governo; e o segundo depois de vários adiamentos, se tornará obrigatório
a partir de 8 de janeiro de 2018 e tem como objetivo apresentar ao governo
todas as informações de caráter trabalhista das empresas, essa adequação foi
dividida em três grupos que devem realizar o procedimento em três fases; o
primeiro grupo é o das empresas que faturam acima de R$ 78 milhões.
São
muitas as mudanças e adequações fiscais para o ano de 2018, “os empresários precisam ficar atentos com
essas resoluções, e é de extrema importância que eles estejam sempre em contato
com seus CONTADORES e de preferência possam adquirir maneiras de facilitar a
gestão fiscal de suas empresas para que não tenham dificuldades nas adequações
e possam ter o auxílio necessário para acompanharem as atualizações”.
Fonte: Jornal Contábil
Imagem: hr4free.com
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